O Registro Diário de Movimentação Fetal (RDMV) deve ser realizado em todas as gestantes que apresentarem fatores de risco para resultados perinatais diversos e deve começar entre 26 e 32 semanas. As gestante saudáveis, sem fatores de risco, devem ser orientadas a realizar a contagem dos movimentos fetais se perceberem uma diminuição subjetiva desses movimentos e após 36 semanas de gestação. Quanto é o valor dos movimentos fetais considerado como mínimo diário para fins clínicos?