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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu limites máximos para as despesas com pessoal para o Poder Executivo. Quando a despesa total com pessoal exceder a noventa e cinco por cento desse limite, é vedado ao Poder que houver incorrido no excesso:
criação de cargo, emprego ou função e realização de concurso público;
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista na constituição;
alteração da estrutura de carreira que não implique aumento de despesa;
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e assistência social.
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