Segundo a Norma Regulamentadora n. 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá validade, a princípio, de