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Segundo o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA/2017), alterado pelo Decreto nº 9.069, de 31 maio de 2017, os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados, exceto:

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