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A Portaria n. 1.823, de 23 de agosto de 2012, institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador. Com base na política estabelecida,
os gestores do SUS devem promover a incorporação de ações e procedimentos de vigilância e de assistência à saúde do trabalhador junto à Rede de Atenção à Saúde, considerando os diferentes níveis de complexidade, tendo como centro ordenador o Conselho Nacional de Saúde.
a observação dos princípios e diretrizes: universalidade, integralidade, participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, descentralização, hierarquização, equidade, e precaução devem ter rigoroso cumprimento.
as seguintes ações junto à APS devem ser destacadas: identificação e registro da situação de trabalho, da ocupação e do ramo de atividade econômica dos usuários das unidades e serviços, visando à prevenção, identificação e à delação do trabalho escravo e do trabalho infantil.
o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos sugerem a inserção de conteúdos de saúde do trabalhador nos diversos processos formativos e estratégias de educação permanente, cursos e capacitações para profissionais de nível superior e nível médio, com destaque àqueles destinados às equipes de urgência e emergência.
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