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A Resolução COFEN n. 358/2009 dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e a implementação do Processo de Enfermagem (PE) em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem. Nesse sentido,
o diagnóstico de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença é uma atividade privativa do enfermeiro. Entretanto, as prescrições das ações ou intervenções de enfermagem a serem realizadas, face a essas respostas, podem ser elaboradas pelos demais membros da equipe de enfermagem com ou sem a participação do enfermeiro.
o Processo de Enfermagem é aplicável em uma ampla variedade de ambientes (instituições prestadoras de serviços de internação hospitalar ou de serviços ambulatoriais de saúde, escolas, associações comunitárias, fábricas e domicílios). Em serviços ambulatoriais de saúde, escolas, associações comunitárias, o Processo de Saúde de Enfermagem corresponde ao usualmente denominado, nesses ambientes, como SAE.
o Processo de Enfermagem indica um trabalho profissional específico e pressupõe uma série de ações dinâmicas e interrelacionadas para sua realização, adotando a Sistematização da Assistência de Enfermagem como método ou modo de fazer fundamentado em um sistema de valores e crenças morais e no conhecimento técnico-científico da área.
a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) deverá ser registrada formalmente no prontuário do paciente/cliente/usuário, devendo ser composta das seguintes fases: histórico de enfermagem; exame físico; diagnóstico de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; evolução da assistência de enfermagem e relatório de enfermagem.
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