Nos termos da Constituição Federal, ressalvadas exceções, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. A referida previsão representa hipótese de: