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A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.

De acordo com o Código de Ética Odontológica, considera-se como de manifesta gravidade, entre outras, a conduta de acobertar ou ensejar o exercício ilegal ou irregular da profissão, manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva, veicular propaganda ilegal e ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal.

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