A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n° 8. 7 42/1993, garante o Benefício de Prestação Continuada aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. Conforme definido na LOAS, no caso do falecimento do idoso beneficiário o(a):