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Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, e nos termos do que determina a Lei Orgânica do Município de Andradina sobre as limitações do poder de tributar, é vedado ao Município
cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou aumentado.
cobrar tributos antes de decorridos cento e vinte dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia.
instituir taxas em razão de contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas.
cobrar tributos de seus servidores públicos para o custeio dos sistemas de previdência e assistência social.
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