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Quanto ao Processo Civil Coletivo, é correta a seguinte afirmação:
Ainda que mais de um legitimado proponha ação coletiva em defesa do mesmo interesse coletivo, não se configura a litispendência, por não existir a identidade de parte ativa.
A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Uma pessoa que não tenha participado de ação civil pública como litisconsorte não pode beneficiar-se do resultado favorável e promover a execução individual.
A sentença proferida fará coisa julgada erga omnes, ainda quando julgada improcedente por falta de provas.
As ações coletivas que versem sobre direitos difusos e direitos coletivos em sentido estrito induzem litispendência para as ações individuais.
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