As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia são sumariamente divididas em quatro grupos, a saber:
(i) legislação;
(ii) consentimento;
(iii) fiscalização; e
(iv) sanção.
Sobre a delegação do poder de polícia a uma sociedade de economia mista, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de sua: