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Leia o fragmento textual a seguir.

(1) O peculato próprio ocorre quando de forma material e direta, o indivíduo de cargo público apropria-se ou desvia qualquer bem móvel, seja ele público ou particular, através de seu cargo.

(2) O peculato impróprio é definido especialmente pelo aproveitamento do agente dos benefícios de seu cargo para que possa subtrair ou facilitar subtração.

(3) Se a natureza essencial do cargo não for presente no crime, trata-se de um peculato próprio, onde sua função pública é apenas uma das características do agente.

Sobre os trechos acima podemos afirmar:

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