Leia o fragmento textual a seguir.
(1) O peculato próprio ocorre quando de forma material e direta, o indivíduo de cargo público apropria-se ou desvia qualquer bem móvel, seja ele público ou particular, através de seu cargo.
(2) O peculato impróprio é definido especialmente pelo aproveitamento do agente dos benefícios de seu cargo para que possa subtrair ou facilitar subtração.
(3) Se a natureza essencial do cargo não for presente no crime, trata-se de um peculato próprio, onde sua função pública é apenas uma das características do agente.
Sobre os trechos acima podemos afirmar: