A investigação epidemiológica de surtos de DTA deve ser exercida em todo território nacional pelo conjunto de serviços que compõem o Sistema VE-DTA.A ação de investigação epidemiológica de surto de DTA é de responsabilidade do órgão municipal de saúde. O município que não dispuser de condições para promover a investigação epidemiológica de surto de DTA deverá comunicar o fato à Secretaria de Estado da Saúde que o apoiará para a consecução da ação de investigação. Os objetivos da investigação epidemiológica são, EXCETO: