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Nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988, o mandado de segurança constitui garantia inafastável. Sobre essa ação constitucional, de procedimento civil, analise as quatro afirmativas abaixo:

I. Somente a pessoa natural é parte legítima para impetrar mandado de segurança, uma vez que se trata de garantia constitucional do cidadão.

II. Quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito proferida em sede de mandado de segurança, é cabível a interposição, pelo apelado, de embargos infringentes.

III. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.

IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando concessiva a decisão.

Relativamente às afirmativas acima, é possível afirmar que o conteúdo de cada uma é, respectivamente,

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