Inúmeras são as proteções constitucionais integradas no rol dos direitos e garantias individuais. Dentre elas destaca-se a proteção à casa que, nos termos da norma constitucional, é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação: