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Nos termos da Constituição Federal vigente, ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Investido no mandato de Vereador, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Investido no mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores ficarão suspensos aguardando o retorno ao exercício.
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