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São deveres fundamentais do servidor público, de acordo com Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo, excetos nos casos previstos em lei.
Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
Comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
Ter respeito à hierarquia, com temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
Embaraçar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
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