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O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente preceitua que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Os profissionais que atuam com criança e adolescente em situação de violência, precisam estar atentos, pois de acordo com o estatuto, a suspeita ou confirmação de maus tratos, deverá obrigatoriamente ser comunicado ao:

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