A LEI Nº 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e relata ser livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei. Além disso, esclarece que o Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente algumas atribuições citadas abaixo com exceção de: