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Ainda de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 55, Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.

§ 1º Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, o número do cadastro de pessoa física, registro geral, proficiência e desalienação, bem como a data da conferencia do órgão convenente.

§ 2º Os recibos serão fornecidos em duas vias.

§ 3º O recibo será intransferível e inegociável, a qualquer título.

Assinale a alternativa CORRETA:

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