De acordo o Art. 175 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Turvo/SC, recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro do prazo e na forma legal, o Presidente dará conhecimento ao Plenário na primeira sessão subsequente e mandará distribuir cópias da mesma aos Vereadores enviando-a a Comissão de Finanças e Orçamento, para recebimento de emendas nos 10 (dez) dias seguintes.
Sendo assim, de acordo com o artigo 176 da mesma lei, a Comissão de Finanças e Orçamento, pronuncia-se-á, sobre o projeto e as emendas, observando o disposto na Lei Orgânica do município em quantos dias?