A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. Já a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer quando: I. com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II. com a implementação do SESMT; III. com a utilização de equipamento de proteção individual; IV. com a implementação do plano de emergência; V. com o pagamento de adicional 10%, 20% e 40%;