Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora – NR de número 6 (seis), considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Assinale a alternativa INCORRETA sobre um EPI.