O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.
II - Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
III - Para cumprimentar algum parente ou conhecido na lateral da via.
IV - Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que ele é um troglodita mentecapto despretensioso.
Analisando as proposições acima, se concluí que: