Se o motorista que conduz veículo automotor, cometer um crime de trânsito sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, estará este sujeito a:
I - Quando a vítima vier a falecer; Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
II - Quando o crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas.
III - Quando a vítima vier a falecer; Penas - reclusão, de dois a cinco anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
IV - Quando o crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena privativa de liberdade é de reclusão de um a dois anos, sem prejuízo das outras penas previstas.
Analisando as alternativas acima, se concluí que: