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Baseando-se ainda na Lei 7.498/86, em seu Artigo 2º, para que sejam exercidas legalmente as atividades de enfermagem é necessário que:
O profissional esteja inscrito no Conselho Regional de Enfermagem há pelo menos 1 ano.
O profissional esteja inscrito no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
A cidade aonde o profissional esteja desenvolvendo suas atividades possua uma unidade do Conselho Regional de Enfermagem.
O profissional esteja capacitado para exercer todas as atividades da área de enfermagem.
O profissional tenha se formado há mais de 6 meses.
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