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São princípios norteadores da educação em direitos humanos na educação básica:

I. A educação em direitos humanos deve estruturar-se na diversidade cultural e ambiental, garantindo a cidadania, o acesso ao ensino, permanência e conclusão, a equidade (étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, físico-individual, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política, de nacionalidade, dentre outras) e a qualidade da educação.

II. A educação deve ter a função de desenvolver uma cultura de direitos humanos em espaços sociais específicos.

III. A prática escolar deve ser orientada para a educação em direitos humanos, assegurando o seu caráter paralelo-linear e a relação ambivalente entre os diversos atores sociais.

IV. A educação em direitos humanos pode ser um dos eixos fundamentais da educação básica e permear o currículo, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, o projeto político pedagógico da escola, os materiais didático-pedagógicos, o modelo de gestão e a avaliação.

V. A escola, como espaço privilegiado para a construção e consolidação da cultura de direitos humanos, deve assegurar que os objetivos e as práticas a serem adotados sejam coerentes com os valores e princípios da educação em direitos humanos.

De acordo com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, está incorreto o que se afirma em:

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