De acordo com a Portaria Nº 1 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, de 5 de dezembro de 2012, ao conduzir embarcação em ecossistema aquático no interior de uma Unidade de Conservação, o condutor/motorista fluvial deve credenciar a embarcação junto à Chefia da Unidade, portando cópia do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Contrato Social/Estatuto e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do proprietário da embarcação, se o mesmo for pessoa física ou jurídica, respectivamente, além de: