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O Código de Ética do Assistente Social em seu Título III, Capítulo I e Art. 5º estabelece como dever do profissional em sua relação com o usuário:
Comprometer-se com as necessidades sociais dos usuários/as.
Fornecer à população usuária, apenas quando for solicitado informações concernentes do trabalho desenvolvido pelo profissional.
Contribuir quando necessário com mecanismos que venham melhorar o atendimento à população usuária.
Devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses.
Democratizar as informações e a forma de acesso aos programas, apenas se necessário.
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