As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados. Poderão ser aplicadas:
I. isolada e não cumulativamente
II. levarão em conta os fins sociais a que se destinam
III. considerarão o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários
Podemos afirmar que: