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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

I. A competência para o julgamento dos crimes dolosos a favor da vida.

II. A soberania dos veredictos.

III. A plenitude de defesa.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está correto o que se afirma em:

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