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Art. 16 - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

II. Buscar refúgio, auxílio e orientação.

III. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, para tanto, não existem restrições legais.

Em consonância com a Lei 8.069/90, está correto o que se afirma em:

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