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Resolução nº 4 de 2009, art. 4º - Para fins destas Diretrizes (Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica), considera-se público-alvo do AEE (Atendimento Educacional Especializado):

I. Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de curto prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

II. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicose) e transtornos invasivos sem outra especificação.

III. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano isoladas: intelectual, liderança, psicomotora, arte e criatividade.

Segundo os Marcos Políticos Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, está correto o que se afirma nas alternativas:

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