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O exame subjetivo é um preceito fundamental para o estabelecimento do correto planejamento para o tratamento odontológico, principalmente, por estabelecer o perfil de saúde dos pacientes. No processo do exame subjetivo é recomendável sua conclusão com a classificação da categoria de risco médico, nesse sentido a American Society of Anesthesiologists (ASA) propôs uma classificação com base no estado físico a American Society of Anesthesiologists – Physical Status (ASA-OS). Maloney & Weinberg (2008), propuseram a utilização do sistema ASA na prática periodontal, justificando seu uso no apontamento de maior ou menor risco médico de um paciente, em função da anestesia local e da extensão da cirurgia.

Nesse sentido um paciente com 66 anos, gênero masculino, com obesidade mórbida, tabagista, pressão arterial 170:95mmHg e insulino dependente controlado, sem relato de angina ou dispneia, sem histórico de internação, utilizando dois tipos de anti-hipertensivos e insulina injetável, com relato de início de atividades físicas supervisionadas, em especial, atividades aeróbicas, DEVE ser classificado como:

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