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A Lei Orgânica do município de Sarzedo, em seu artigo 134, define que a lei orçamentária compreenderá:

I. O orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II. O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto.

III. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público.

Está(ão) CORRETA(s) a(s) afirmativa(s).

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