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A Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDES, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu art. 15, no que tange à transferência e à gestão dos recursos, indica que o Poder Executivo Federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subsequente o(a):

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