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Os trechos destacados sinalizam manifestação de opinião do articulista, EXCETO em:
A nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação [P2].
O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas [P7].
Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia [P9].
O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática [P10].
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