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Através da Resolução no 545, de 08 de janeiro de 2015, a ARSESP −Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo autorizou a Sabesp a instituir o mecanismo tarifário de contingência, no Programa de Incentivo à Redução de Consumo de Água, estabelecendo acréscimo de até 100% sobre o valor da tarifa para aqueles usuários que ultrapassassem a média do consumo mensal apurada, no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014. Sobre tal mecanismo tarifário, implementado por Resolução da agência reguladora, em cotejo com a Lei no 11.445, de 11 de janeiro de 2007, que instituiu as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, é correto afirmar:

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