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Deve fazer parte do conselho deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia:
o Corregedor Geral da Defensoria Pública; um Defensor Público escolhido pela categoria; um Defensor Público escolhido pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública.
o Defensor Público-Geral; o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública; um Defensor Público escolhido pela categoria.
o Corregedor Geral da Defensoria Pública; o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública; um Defensor Público escolhido pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública.
um Defensor Público escolhido pela categoria; um Defensor Público escolhido pelo Defensor Público-Geral; um servidor da Defensoria Pública.
um servidor da Defensoria Pública; o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública; um Defensor Público escolhido pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública.
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