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Sobre a cessão de crédito e a assunção de dívida, é correto afirmar:
a cessão de crédito não depende da anuência do devedor para que seja válida.
o fiador do devedor originário segue responsável pela dívida em caso de assunção por terceiro.
na cessão de crédito há novação subjetiva passiva em relação à relação obrigacional originária.
com a cessão de crédito, cessam as garantias reais e pessoais da dívida.
terceiro pode assumir a obrigação do devedor com o consentimento expresso do credor, exonerando o devedor primitivo, ainda que o credor ignorasse que o assuntor fosse insolvente ao tempo da assunção de dívida.
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