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De acordo com a Lei no
11.101/2005 (Lei de Falências):
As obrigações do falido somente serão extintas depois do pagamento de todos os créditos.
Os credores da massa falida são extra-concursais e devem ser pagos com precedência aos débitos trabalhistas e tributários dos créditos da falência.
Pode ser decretada com fundamento na falta de pagamento, no vencimento, de obrigação líquida materializada em títulos executivos protestados, independentemente de seu valor.
O administrador judicial deve ser pessoa física, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador.
O plano de recuperação judicial não implica novação dos créditos anteriores ao pedido.
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