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Sobre a reincidência, é correto afirmar que
a reincidência em crime culposo não impede a suspensão condicional da pena.
não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, computado o período de prova do livramento condicional ou do regime aberto.
por violar o direito penal do autor e o princípio do ne bis in idem, os Tribunais Superiores reconheceram a não recepção da reincidência pela Constituição de 1988.
a reincidência em contravenção dolosa impede a substituição da pena de prisão simples por restritiva de direitos.
por não ser permitida a aplicação da pena de prisão ao crime de posse de drogas para uso pessoal, a reincidência não exerce influência na aplicação da pena por este crime.
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