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Sobre a determinação do regime inicial de cumprimento de pena, é correto afirmar que
em virtude do princípio da individualização da pena, a primeira fase de aplicação da pena não pode influenciar na determinação do regime.
a pena de detenção deve ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, salvo caso de reincidência.
segundo a jurisprudência dominante do STJ, a reincidência impede o cumprimento de pena em regime semiaberto, independentemente da quantidade de pena e das circunstâncias judiciais.
em caso de condenação por crime de extorsão mediante sequestro consumado, é possível a aplicação do regime semiaberto.
por ser cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, a condenação por roubo consumado impede a aplicação do regime aberto.
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