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No tocante à normatização constitucional da ordem econômica, é incorreto afirmar:
A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural, bem como a refinação de petróleo, constituem monopólio dos entes públicos, que poderão contratar a realização dessas atividades com empresas privadas.
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem dispensar tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte.
O planejamento, exercido pelo Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, é determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor privado.
Ressalvados os casos previstos na Constituição de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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