ECA, art. 10 - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares são obrigados a:
I – Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, por prazo indeterminado.
II – Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
III – Proceder a exames visando o diagnóstico e a tera-pêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
IV – Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do de-senvolvimento do neonato.
V – Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Assinale a alternativa correspondente às afirmativas corretas: