Art. 5º - A execução do PNE (Plano Nacional de Educação) e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I. Organização Mundial da Saúde – OMS.
II. Ministério da Educação – MEC.
III. Organização das Nações Unidas – ONU.
IV. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
V. Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
De acordo com a Lei n° 13.005, de 25 de 2014, está correto o que se afirma em: