Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I. Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
II. Progressiva universalização do ensino médio gratuito.
III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
Em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está correto o que se afirma em: