Art. 27 - Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: ( ) Orientação para o trabalho. ( ) A difusão de valores fundamentais ao interesse pessoal, aos direitos e deveres individuais, de respeito ao bem próprio. ( ) Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas formais. ( ) Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento. Em consonância com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, indique se as alternativas acima são verdadeiras V ou falsas F: