Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, sendo que neste período ocorrerá o desdobramento das receitas em metas de arrecadação conforme artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000):